Obrigações são títulos de crédito remunerados que qualquer pessoa pode subcsrever relativamente a empresas ou a Estados.
O titular de uma obrigação é denominado por credor obrigacionista.
Com a emissão da obrigação é emitido o respetivo título.
Através das obrigações, os investidores recebem um retorno constante através de pagamentos, normalmente anuais, de juros (cupão) e a devolução do valor nominal em dívida no momento da maturidade.
Uma obrigação é uma nota de crédito emitida pelo Estado ou empresa.
Quem investe em obrigações, está a emprestar dinheiro a uma destas entidades.
Tomando como exemplo uma empresa, quando investimos no mercado de acções, estamos a comprar parte dessa empresa, a entrar no seu capital accionista.
Quando investimos no mercado de obrigações, estamos a emprestar-lhe dinheiro.
Uma obrigação é um produto financeiro que permite ao investidor emprestar dinheiro a uma entidade emissora.
Em troca da posse de um título, os credores recebem juros, também chamados de taxa de cupão.
É uma forma de empréstimo.
O comprador de uma obrigação é, por definição, o credor, enquanto o emissor é o devedor.
A emissão desse tipo de produto é uma maneira pela qual as entidades podem se financiar.
O dinheiro que uma empresa recebe de obrigações emitidas é visto como um empréstimo.
Em geral, ele deve ser reembolsado ao longo do tempo em uma data previamente acordada.
Até essa data, o titular da obrigação (credor) recebe pagamentos de juros.
As entidades emissoras podem ser empresas, cidades ou mesmo governos nacionais.
Existem três elementos principais de uma obrigação que são importantes para o seu entendimento: cupão, valor nominal e data de maturidade (vencimento).
As obrigações são instrumentos financeiros que representam um empréstimo contraído junto dos investidores pela entidade que as emite, que tanto podem ser empresas, como Estados ou outras entidades públicas ou privadas.
Ao adquirir uma obrigação, o investidor torna-se credor dessa entidade.
Existem diversos tipos de obrigações e diversos mercados através dos quais podem ser comercializados.
Conhecer estas diferenças e as características específicas de cada emissão de obrigações permite ao investidor perceber os riscos em que incorre.
No momento em que são emitidas, as obrigações podem ser vendidas diretamente ao público em geral, através, por exemplo, da subscrição ao balcão dos bancos durante um período pré-definido ou apenas colocadas junto dos investidores institucionais (denominada colocação em mercado primário).
Neste último caso, os investidores particulares geralmente só conseguem adquirir estes títulos se essas obrigações forem, após a venda inicial, colocadas em bolsa e estiverem disponíveis para negociação (denominada colocação em mercado secundário).
Antes de investir é fundamental que o investidor leia toda a informação disponível referente ao produto e que só invista se compreender plenamente as implicações do seu investimento.
Cada instituição financeira pode cobrar diferentes comissões, pelo que, antes de investir o investidor deve comparar os preçários praticados no mercado, uma vez que o retorno obtido com a aplicação pode alterar-se de forma significativa consoante os custos suportados.
A maioria das obrigações adquiridas no momento em que são emitidas garante capital na maturidade.
Existem contudo exceções, pelo que é importante a leitura de toda a documentação específica do produto antes da subscrição.
Caso o investidor pretenda alienar as obrigações antes da maturidade, fica sujeito ao risco de mercado.
Consoante o tipo de obrigações, no momento da emissão são fixados:
• O valor nominal, que normalmente corresponde ao valor que será reembolsado no final do respetivo prazo;
• O prazo do empréstimo e, por conseguinte, a maturidade das obrigações;
• A existência e periodicidade do pagamento de juros;
• A taxa de juro aplicável, a qual poderá ser fixa ou variável.
As obrigações podem assumir ainda diversas modalidades:
• Com juro suplementar ou prémio de reembolso, fixo ou dependente dos lucros da sociedade;
• Com juro e plano de reembolso, dependentes e variáveis em função dos lucros;
• Obrigatoriamente convertíveis em ações;
• Com direito de subscrição de uma ou mais ações, também chamadas obrigações com warrants;
• Com prémio de emissão.
Fiscalidade nas obrigações
Na subscrição de obrigações, o investidor deve ainda ter em atenção a fiscalidade aplicável.
Sobre as obrigações incidem diversos impostos: IRS (no pagamento dos juros e no apuramento de mais valias) ou IRC e imposto do selo.
Os rendimentos das obrigações (juros) são considerados rendimentos de capitais, independentemente dos títulos serem ou não emitidos a desconto.
A alienação ou a transmissão a título gratuito das obrigações é tributada como mais-valias obtidas.
As taxas de imposto aplicáveis dependem do regime a que esteja sujeito o investidor enquanto sujeito passivo residente ou não residente em território português e podem sofrer alterações ao longo do tempo, pelo que é sempre muito importante ler a informação que sobre essa matéria consta obrigatoriamente do prospeto, das condições finais ou da ficha técnica das obrigações.
Esta leitura não deve substituir a informação mais aprofundada que o investidor deverá obter.
Saiba mais sobre obrigações em geral em: